Baseado no conceito jurídico da teoria da ‘perda de chance’, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicano/TO) apresentou o Projeto de Lei 320/2023, incluindo no Código Civil a possibilidade de indenização se uma conduta ilícita de uma pessoa faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.
“Um paciente que, em vez de permanecer internado, recebe alta indevidamente e acaba morrendo. Um participante de reality show que, por erro do programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final. Um candidato que deixa de ser eleito por uma pequena diferença de votos após veiculação de uma fake news sobre ele ou até mesmo um concurseiro, estando na última fase do processo seletivo, é surpreendido com o cancelamento de um voo. São exemplos reais que cabem uma compensação às vítimas pelas chances perdidas”, explicou Ricardo Ayres.
De acordo com o parlamentar, o valor da indenização poderá ser calculado com base em diversos fatores, como a probabilidade de sucesso da chance perdida, o valor da oportunidade perdida e outros aspectos específicos de cada caso. “Essa teoria tem sido cada vez mais aplicada em diversas áreas do direito, incluindo a responsabilidade civil, a responsabilidade médica e a responsabilidade trabalhista. No entanto, é preciso que amparemos essas questões em Lei para darmos segurança jurídica às vítimas”, defendeu Ayres.
Ayres lembra que não é qualquer chance perdida que pode ser levada em consideração pelo para fins de indenização. “Apenas naqueles casos em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% de obtenção do resultado é que se poderá falar em reparação da perda da chance”, disse.
Reconhecimento internacional
A teoria da perda de chance tem sido reconhecida como responsabilidade civil em muitos países como a França, Itália e Estados Unidos. No nosso Brasil a teoria chegou em 1990, através de uma Conferência no Rio Grande do Sul, do professor François Chabas.
Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e após feito será encaminhado às comissões temáticas relacionadas.