Quem precisar cancelar uma passagem aérea por doença grave, acidente ou morte de um parente próximo não vai mais pagar multa nem perder o valor pago. A garantia está no parecer do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 1377/2026.
Relator da proposta, Ayres apresentou um substitutivo que deixa a regra mais objetiva e dá mais segurança jurídica ao consumidor. Pelo texto aprovado, basta o passageiro avisar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência do voo e comprovar a situação com a documentação exigida em lei para ter direito ao reembolso integral ou à remarcação da viagem, sem cobrança de taxas.
Os critérios de comprovação são claros: certidão de óbito em caso de falecimento de cônjuge ou parentes até segundo grau, e atestado com relatório médico em caso de doença grave ou acidente que impeça a viagem.
Um ponto que fortalece a proteção ao consumidor: o reembolso só pode virar crédito para uso futuro ou remarcação se o próprio passageiro concordar expressamente. A companhia não pode impor essa conversão.
Para Ayres, a proposta acaba com uma brecha que hoje permite que cada companhia aérea defina suas próprias regras para aceitar ou negar pedidos de cancelamento.
“Eventos como enfermidades graves ou o falecimento de familiares acontecem de forma inesperada e podem impedir completamente o deslocamento do passageiro. Não é justo que, além de enfrentar um momento de sofrimento, a pessoa ainda seja penalizada com a perda do valor pago pela passagem. Nosso objetivo é garantir um tratamento mais justo, transparente e equilibrado para o consumidor”, afirmou o parlamentar.
Os procedimentos deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O projeto agora segue para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai a votação no Senado.