Projeto de Ricardo Ayres proíbe apostas esportivas em lances individuais

Iniciativa visa proteger a integridade dos eventos esportivos e combater possíveis manipulações

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou hoje o projeto de lei 2842/2023, que proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos e estabelece regulamentações para apostas no número de gols e resultados de partidas. A proposta busca proteger a integridade das competições e combater possíveis manipulações, permitindo apenas apostas relacionadas ao número de gols e resultados das partidas. O tocantinense é titular na CPI que investiga esquema de manipulação em partidas de futebol para favorecer apostadores.

De acordo com Ayres, isso evitará influências negativas e comportamentos antidesportivos que podem ocorrer quando são permitidas apostas em ações individuais, como cartões amarelos, cartões vermelhos, escanteios e faltas. “Ao focar nas apostas no número de gols e resultados de partidas, teremos uma opção de entretenimento mais segura e menos suscetível a interferências externas indevidas”, defendeu.

O deputado ressaltou a importância de regulamentar as apostas esportivas para garantir a imparcialidade dos árbitros e a integridade dos eventos esportivos como um todo. “As apostas em ações individuais podem distorcer o jogo e incentivar comportamentos prejudiciais. Precisamos preservar a justiça, a credibilidade e a transparência nas competições”, afirmou o parlamentar.

O projeto de lei também estabelece a responsabilidade das autoridades competentes em regulamentar e fiscalizar as apostas esportivas permitidas nos termos da legislação proposta. Além disso, as entidades organizadoras de eventos esportivos serão incentivadas a cooperar com as autoridades para combater atividades ilegais relacionadas às apostas. A violação da legislação, caso aprovada, acarretará em sanções previstas na lei, incluindo multas e penas criminais, conforme a gravidade da infração.

Limite nas apostas
​​Outra proposta apresentada por Ricardo Ayres (PL 2843/2023) limita o valor anual despendido para apostas esportivas em até 10% do montante declarado no Imposto de Renda referente ao último exercício fiscal. “Precisamos prevenir o superendividamento, garantir a saúde financeira dos cidadãos e evitar que o vício em apostas esportivas se torne um problema social. Ao estabelecer um limite de 10% do valor declarado no imposto de renda, busca-se equilibrar a liberdade individual de realizar apostas com a necessidade de proteção contra riscos financeiros excessivos”, concluiu.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados​